TJSP 1049674-71.2017.8.26.0506
GERALAPELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO – EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (TRANSERP, DE RIBEIRÃO PRETO) – DESCABIMENTO – Os atos sancionadores derivam do poder de coerção dos entes públicos e são indelegáveis – Sentença de procedência mantida – Negado provimento ao recurso da ré.