Decisão · TJSP

TJSP 0010988-08.2012.8.26.0084

Rel. Luiz F. Arcuri15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Infere-se do exame dos embargos que são reiterados os fundamentos já apresentados nos autos, visando à reapreciação da questão, para o que se não afigura adequada a via escolhida, diante do que estatui o art. 1.022 do atual Código de Processo Civil – Desnecessária, ademais, a expressa referência a artigos de lei para
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