TJSP 0010988-08.2012.8.26.0084
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Infere-se do exame dos embargos que são reiterados os fundamentos já apresentados nos autos, visando à reapreciação da questão, para o que se não afigura adequada a via escolhida, diante do que estatui o art. 1.022 do atual Código de Processo Civil – Desnecessária, ademais, a expressa referência a artigos de lei para