TJSP 0101509-48.2012.8.26.0100
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – Infere-se do exame do Acórdão que as questões suscitadas nestes embargos foram devidamente examinadas no julgamento – Além disso, são reiterados os fundamentos já apresentados nos autos, visando à reapreciação da questão, para o que se não afigura adequada a via escolhida, diante do que estatui o art. 1022 do NCPC – Desnecessária,