Decisão · TJSP

TJSP 0101509-48.2012.8.26.0100

Rel. Luiz F. Arcuri15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – Infere-se do exame do Acórdão que as questões suscitadas nestes embargos foram devidamente examinadas no julgamento – Além disso, são reiterados os fundamentos já apresentados nos autos, visando à reapreciação da questão, para o que se não afigura adequada a via escolhida, diante do que estatui o art. 1022 do NCPC – Desnecessária,
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