TJSP 1088062-68.2015.8.26.0100
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – Infere-se do exame do Acórdão que são reiterados os fundamentos já apresentados nos autos, visando à reapreciação da questão, para o que se não afigura adequada a via escolhida, diante do que estatui o art. 1022 do NCPC – Desnecessária, ademais, a expressa referência a artigos de lei para prequestionamento – Embargos rejeitados.