Rel. Gomes Varjão34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
VOTO Nº 31.353 Afastada a presunção de pobreza do art. 99, §3º, do CPC, pelos elementos constantes dos autos, é de ser mantido o indeferimento da justiça gratuita ao agravante. Recurso improvido.