Rel. Gomes Varjão34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Afastada a presunção de pobreza do art. 99, §3º, do CPC/2015, pelos elementos constantes dos autos, é de ser mantido o indeferimento da justiça gratuita à agravante. Recurso improvido.