Decisão · TJSP

TJSP 1002891-47.2017.8.26.0077

Rel. Gomes Varjão34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
Prestação de serviços. Energia elétrica. A concessionária não produziu prova inconteste da alegada fraude no medidor de consumo de energia elétrica, tornando inexigível a cobrança dos valores apurados unilateralmente e inadmissível a interrupção do serviço, que, ademais, só pode ser suspenso em razão do inadimplemento de débito atual, relativo ao mês do consumo, conforme entendimento assente do
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