TJSP 2102881-94.2018.8.26.0000
GERALAfastada a presunção de pobreza do art. 99, §3º, do CPC/2015, pelos elementos constantes dos autos, é de ser mantido o indeferimento da justiça gratuita à agravante. Tutela antecipada de urgência, ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, descontos que retroagem ao ano de 2016. Indeferimento mantido. Recurso improvido.