Decisão · TJSP

TJSP 2102881-94.2018.8.26.0000

Rel. Gomes Varjão34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Afastada a presunção de pobreza do art. 99, §3º, do CPC/2015, pelos elementos constantes dos autos, é de ser mantido o indeferimento da justiça gratuita à agravante. Tutela antecipada de urgência, ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, descontos que retroagem ao ano de 2016. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
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