Decisão · TJSP

TJSP 0176077-40.2009.8.26.0100

Rel. Walter Barone24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
GERAL
CHEQUE. Ação de cobrança. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por abandono processual. Irresignação da parte autora. Cabimento. Decisão determinando que a parte autora promovesse o andamento do feito no prazo de 48 horas. Intimação pessoal realizada por via postal, em cumprimento ao artigo 267, §1º do CPC/73, vigente à época. Referida decisão, entretanto, não foi publicada no Diário
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