Decisão · TJSP

TJSP 0004653-73.2014.8.26.0028

Rel. Walter Barone24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cheque. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Cheque é título não causal, autônomo e abstrato. Circulação que pode ocorrer mediante endosso ou cessão civil de crédito. Parte embargante não se desincumbiu do ônus de apresentar prova apta a desconstituir o título, ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →