Decisão · TJSP

TJSP 1056824-97.2016.8.26.0002

Rel. Walter Barone24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. Acórdão que, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora-reconvinda. Irresignação desta. Descabimento. Alegação de que o decisum embargado não está fundamentado que é impertinente. Reconhecimento da constitucionalidade do Art. 252 do RITJSP pelas Cortes Superiores. O acórdão embargado ratificou a sentença de primeira
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