Decisão · TJSP

TJSP 1002284-81.2015.8.26.0278

Rel. Nilton Santos Oliveira3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Usucapião especial. Autora que formulou pedido de gratuidade de justiça, indeferido pelo Juízo, decisão mantida por esta colenda Câmara em sede de agravo de instrumento que transitou em julgado. Autora que, intimada a recolher as custas processuais, não o fez. Feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Sentença mantida (art. 252 do RITJSP). Apelo desprovido.
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