Decisão · TJSP

TJSP 2107105-75.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto de Salles3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO ATIVO ENTRE FIRMA INDIVIDUAL E SEU TITULAR. Insurgência contra decisão que reconheceu a inadmissibilidade do litisconsórcio ativo. Decisão mantida. Firma individual não constitui pessoa jurídica. Atribuição de CNPJ que é ficção jurídica tão somente para fins tributários. Firma individual é correspondente à pessoa física, tanto é que o
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