Decisão · TJSP

TJSP 2106927-29.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto de Salles3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. Insurgência contra decisão que determinou a inclusão da neta do titular do plano de saúde como sua dependente no contrato no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Decisão mantida. Inexistente justificativa para a dilação de prazo, considerando o caráter cautelar da medida, de rigor a manutenção da decisão agravada.
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