Decisão · TJSP

TJSP 2122503-62.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto de Salles3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA DAS MAMAS PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência da autora contra decisão que indeferiu a tutela provisória. Decisão mantida. Não obstante a probabilidade do direito, no caso, inexiste urgência. Não demonstrado nos relatórios médicos necessidade de cirurgia em caráter de urgência, bem como não há comprovação de risco à saúde emocional da
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