Decisão · TJSP

TJSP 1022319-24.2016.8.26.0053

Rel. Décio Notarangeli9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
ADMINISTRATIVO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – OBRIGAÇÃO DE FAZER – OUTORGA ONEROSA – PARCELAMENTO DO PREÇO – INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. O valor do pagamento da outorga onerosa poderá ser parcelado em no máximo de 10 parcelas fixas, mensais, de valor mínimo de R$ 200,00 (art. 12, § 1º, Lei Municipal nº 13.558/06). Pedido de pagamento em 80 parcelas mensais que
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