Decisão · TJSP

TJSP 1000934-29.2017.8.26.0168

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. Embora determinado o recolhimento do preparo recursal, em atenção ao disposto no §4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, há certidão de que o prazo concedido decorreu sem manifestação. Inobservância do disposto no art. 1.007 do Código de Processo Civil. Recurso deserto. Recurso não conhecido
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