TJSP 1000934-29.2017.8.26.0168
GERALRECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. Embora determinado o recolhimento do preparo recursal, em atenção ao disposto no §4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, há certidão de que o prazo concedido decorreu sem manifestação. Inobservância do disposto no art. 1.007 do Código de Processo Civil. Recurso deserto. Recurso não conhecido