Decisão · TJSP

TJSP 2058890-68.2018.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES. Não é possível analisar as preliminares arguidas em sede de contestação, pois pendente de análise na primeira instância. Juíza a quo que expressamente mencionou que as questões serão apreciadas em eventual decisão saneadora ou em sentença de mérito.
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