TJSP 0000188-34.2000.8.26.0247
GERALRECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEIO AMBIENTE. 1. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. Área considerada de proteção permanente pelo Código Florestal vigente à época da degradação em que se constata supressão de vegetação nativa. Necessidade de cessar as atividades degradadoras ao meio ambiente e demolição da construção eventualmente existente no local. 2. REALIZAÇÃO DE