Decisão · TJSP

TJSP 0000188-34.2000.8.26.0247

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEIO AMBIENTE. 1. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. Área considerada de proteção permanente pelo Código Florestal vigente à época da degradação em que se constata supressão de vegetação nativa. Necessidade de cessar as atividades degradadoras ao meio ambiente e demolição da construção eventualmente existente no local. 2. REALIZAÇÃO DE
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →