TJSP 1001522-07.2016.8.26.0383
GERALPARCERIA AGRÍCOLA. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DESPEJO. 1. Demonstrado o inadimplemento contratual, de rigor a declaração de rescisão. 2. Embora devida, porém excessiva, cabe a adequação da multa rescisória pactuada, nos termos do art.413 do Código Civil. Recurso parcialmente provido.