Decisão · TJSP

TJSP 1001522-07.2016.8.26.0383

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
PARCERIA AGRÍCOLA. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DESPEJO. 1. Demonstrado o inadimplemento contratual, de rigor a declaração de rescisão. 2. Embora devida, porém excessiva, cabe a adequação da multa rescisória pactuada, nos termos do art.413 do Código Civil. Recurso parcialmente provido.
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