TJSP 1008550-50.2015.8.26.0451
CIVILLOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA 1. Se a sentença está suficientemente motivada, de rigor a adoção integral dos fundamentos nela deduzidos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 2. Cabe ao réu demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Aplicação do artigo 373, II do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso