Decisão · TJSP

TJSP 1033797-88.2015.8.26.0562

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA. Não se pode alegar nulidade da citação editalícia sem a demonstração da efetiva possibilidade da citação pessoal. Inteligência do art. 256, I e II, c.c. art. 257, I, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC).
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