TJSP 1012162-45.2016.8.26.0100
CIVILALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. 1. Devidamente intimada a devedora para purgar a mora pelo oficial do registro de imóveis, e não o fazendo, de rigor a consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário. 2. A Lei nº 9.514/1997 em aplicação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66 possibilitam ao devedor de contrato de financiamento de bem imóvel com