TJSP 1002074-33.2017.8.26.0319
CIVILBEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Se a apelante por força de assunção de dívida firmada com o credor originário assumiu a titularidade do financiamento em questão, tem o dever jurídico de honrar os termos pactuados com os autores, não podendo se valer de justificativas genéricas para afastar a obrigação assumida. Sentença mantida. Recurso desprovido,