Decisão · TJSP

TJSP 1002074-33.2017.8.26.0319

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Se a apelante por força de assunção de dívida firmada com o credor originário assumiu a titularidade do financiamento em questão, tem o dever jurídico de honrar os termos pactuados com os autores, não podendo se valer de justificativas genéricas para afastar a obrigação assumida. Sentença mantida. Recurso desprovido,
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