TJSP 1005991-98.2014.8.26.0114
GERALBEM MÓVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Se a sentença está suficientemente motivada, de rigor a adoção dos fundamentos nela deduzidos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 2. Não sendo a autora a destinatária final do produto adquirido e não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da ré Frigelar com os danos suscitados, incabível o pedido de