TJSP 0144178-87.2010.8.26.0100
TRIBUTÁRIOEMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL. Estabelecimentos que integram a mesma pessoa jurídica. Não incidência. Não constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Súmula 166, do STJ. Precedentes. Laudo pericial conclusivo. Ausente creditamento indevido. Aplicação da alíquota de 18%. Fatos geradores