Decisão · TJSP

TJSP 2105112-94.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Russo30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prestação de serviços de telecomunicações. Demanda de consumidora. Gratuidade judiciária. Assertiva de pobreza, para fins jurídicos. Presunção iuris tantum, que milita em favor do postulante. Isenção concedida. Direito, que pode ser revogado a qualquer tempo, à consideração de evidência objetiva. Inteligência dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recurso
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