Rel. Carlos Russo30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
CIVIL
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. Ação renovatória. Juízo de improcedência. Apelo da autora, desprovido. Recurso de litisconsorte passiva, a que se dá provimento. VOTO Nº 32.293