Decisão · STF

STF MS 31256

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-20
PREVIDENCIÁRIO
PROVENTOS – CARGOS ACUMULÁVEIS – COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. A Constituição Federal viabiliza a acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade de dupla aposentadoria.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →