Decisão · TJSP

TJSP 2122394-48.2018.8.26.0000

Rel. Roberto Maia20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-12
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada, devendo prosseguir a execução pelo valor de R$ 125.039,45. Insurgência do banco. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →