Decisão · TJSP

TJSP 2115288-35.2018.8.26.0000

Rel. Roberto Maia20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-12
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Procedimento comum. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora do cadastro do SPC e SERASA, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Insurgência do banco réu em relação à fixação de multa. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de concessão de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá,
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