Decisão · TJSP

TJSP 0003442-10.2009.8.26.0082

Rel. Roberto Maia20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecimento da prescrição intercorrente, julgando extinta a execução na forma do art. 924, V do CPC. Insurgência recursal do exequente pleiteando o afastamento da prescrição intercorrente. Com razão. Processo que permaneceu arquivado por mais de 05 anos, mas não houve a intimação pessoal do apelante. Necessidade de prévia intimação
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