Decisão · TJSP

TJSP 0229347-81.2006.8.26.0100

Rel. Roberto Maia20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Ação de monitória. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecida a prescrição intercorrente e julgada extinta a execução. Insurgência recursal do exequente pleiteando o afastamento da prescrição intercorrente. Com razão. Processo que permaneceu arquivado por menos de 5 anos. Mesmo que tivesse completado referido lustro, não houve a intimação pessoal do apelante. Necessidade de prévia
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →