Decisão · TJSP

TJSP 0037846-83.2012.8.26.0114

Rel. Maia da Cunha30ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-06-26publicado em 2018-07-12
CIVIL
Ação de indenização por dano moral. Autora que, por desentendimento comercial com o requerido, levou o fato ao conhecimento da autoridade policial. Inexistência de ato ilícito na comunicação de fato à polícia, nem a tanto se chega com o arquivamento. Inexistência de indício probatório de outro ânimo que não o de solucionar as desavenças negociais. Transtorno e dissabor que por si não ofende a
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