Decisão · TJSP

TJSP 1012208-40.2015.8.26.0562

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-12
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Prêmio de seguro. Sentença de procedência. Recurso da requerida. Não acolhimento. Vasta documentação contida nos autos comprovou a relação jurídica mantida entre as partes. Requerida não comprovou o pagamento dos prêmios a fim de demonstrar o adimplemento contratual, ônus que lhe competia. Exegese do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença
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