Decisão · TJSP

TJSP 4004166-23.2013.8.26.0302

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-12
PREVIDENCIÁRIO
JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa jurídica. Empresa inativa. Recomendável a concessão da gratuidade judiciária à recorrente, a fim de não privá-la do acesso à justiça, salientando a possibilidade de revogação do benefício caso demonstrada a cessação dos motivos que ensejaram a mencionada concessão. BENEFÍCIO CONCEDIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. Duplicata emitida sem a nota fiscal-fatura
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