Decisão · TJSP

TJSP 3001043-52.2013.8.26.0296

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-26publicado em 2018-07-12
CIVIL
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Alienação de imóvel pelo primeiro requerido, agindo como se fosse proprietário. Segunda requerida - proprietária do imóvel - por não ter participado do negócio da venda do lote aos autores, não poderia ser considerada credora. Inexistência de dúvida acerca da relação obrigacional. Autores não possuem interesse de agir para a propositura da presente ação de
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