TJSP 3001543-60.2018.8.26.0000
GERALCERTIDÃO JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. DESPICIÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR, À MINGUA DE ARGUIÇÃO FORMAL DE FALSIDADE. Não se recusa possam as partes arguir de falso um certificado judicial. O Código de processo civil indica-lhes o caminho (arts. 430 a 433), mas isto não se confunde com a pretensão de que se prove a prova legal, ou seja, de que não valha a imposição compulsória da