TJSP 2061531-29.2018.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO – DECADÊNCIA – TRANSPORTE MARÍTIMO – PROTESTO/NOTIFICAÇÃO DE AVARIA DE CARGA (CC, art.754, par.único) - Pretensão de reforma da respeitável decisão que rejeitou a alegação de decadência – Descabimento – Hipótese em que o art.754 do Código Civil é aplicável apenas ao destinatário da carga, e não ao seu remetente, no caso, Prysmian Energia Cabos e Sistemas Brasil S/A –