Decisão · TJSP

TJSP 2061531-29.2018.8.26.0000

Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECADÊNCIA – TRANSPORTE MARÍTIMO – PROTESTO/NOTIFICAÇÃO DE AVARIA DE CARGA (CC, art.754, par.único) - Pretensão de reforma da respeitável decisão que rejeitou a alegação de decadência – Descabimento – Hipótese em que o art.754 do Código Civil é aplicável apenas ao destinatário da carga, e não ao seu remetente, no caso, Prysmian Energia Cabos e Sistemas Brasil S/A –
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