Decisão · TJSP

TJSP 0205431-13.2009.8.26.0100

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-12
PENAL
SEGURO – AÇÃO REGRESSIVA – TRANSPORTE DE MERCADORIAS – ROUBO DE CARGA – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SUB-ROGAÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Roubo da mercadoria transportada durante o trajeto, mediante o emprego de armas de fogo – Hipótese em que não se configurou excludente da responsabilidade da transportadora em razão da contratação de seguro facultativo contra roubo – Cláusula
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