TJSP 0205431-13.2009.8.26.0100
PENALSEGURO – AÇÃO REGRESSIVA – TRANSPORTE DE MERCADORIAS – ROUBO DE CARGA – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SUB-ROGAÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Roubo da mercadoria transportada durante o trajeto, mediante o emprego de armas de fogo – Hipótese em que não se configurou excludente da responsabilidade da transportadora em razão da contratação de seguro facultativo contra roubo – Cláusula