Decisão · TJSP

TJSP 1041029-91.2016.8.26.0506

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
APELAÇÃO – Preparo – Aplicação do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, segundo o qual, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor das custas recursais deve ser calculado sobre o montante da condenação fixado na sentença – Alegação dos apelados, de preparo insuficiente, afastada. EMBARGOS DE TERCEIROS – SUCUMBÊNCIA – Embargada que contestou os embargos, opondo-se ao
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