TJSP 1041029-91.2016.8.26.0506
PROCESSUALAPELAÇÃO – Preparo – Aplicação do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, segundo o qual, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor das custas recursais deve ser calculado sobre o montante da condenação fixado na sentença – Alegação dos apelados, de preparo insuficiente, afastada. EMBARGOS DE TERCEIROS – SUCUMBÊNCIA – Embargada que contestou os embargos, opondo-se ao