Decisão · TJSP

TJSP 2251761-62.2017.8.26.0000

Rel. Andrade Neto30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DIFERIMENTO DAS CUSTAS A empresa em liquidação extrajudicial faz presumir debilidade financeira momentânea, situação que mais se ajusta ao benefício do diferimento das custas, conforme art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, para viabilizar a prestação jurisdicional em momentos de crise financeira transitória. AGRAVO
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