Decisão · TJSP

TJSP 2024111-87.2018.8.26.0000

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO – PRÉ-QUESTIONAMENTO Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração, que se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões
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