Decisão · TJSP

TJSP 2086885-56.2018.8.26.0000

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO SANEADORA – INVERSÃO DO ÔNUS – APLICAÇÃO DO CDC – PESSOA JURÍDICA – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor diante da interpretação, em especial o artigo 3º, de forma teleológica, a partir da teoria maximalista, que impõe a aplicação da Lei 8.078/90 com base no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, pessoa física ou jurídica, no mercado de
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →