TJSP 2106897-91.2018.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – SALÁRIO – PENHORA DE IMÓVEL – BEM DE FAMÍLIA - Sendo certa a impenhorabilidade dos vencimentos, impõe-se a modificação do comando judicial, para o exclusivo fim de determinar que o bloqueio de ativos financeiros recaia tão somente sobre o montante que exceder o valor do salário do agravante, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. -