Decisão · TJSP

TJSP 2106897-91.2018.8.26.0000

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – SALÁRIO – PENHORA DE IMÓVEL – BEM DE FAMÍLIA - Sendo certa a impenhorabilidade dos vencimentos, impõe-se a modificação do comando judicial, para o exclusivo fim de determinar que o bloqueio de ativos financeiros recaia tão somente sobre o montante que exceder o valor do salário do agravante, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. -
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