Decisão · TJSP

TJSP 0001180-04.2017.8.26.0019

Rel. Ricardo Sale Júnior15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-12
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - Porte de droga para consumo próprio - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Decisão condenatória que se impõe - Reclamo quanto a fixação da modalidade da sanção imposta - Ausência de motivação concreta para suportar as duas penas aplicadas - Readequação para se fixar somente a pena de advertência sobre os efeitos das drogas por ser mais benéfica ao réu, nos termos do
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →