Decisão · TJSP

TJSP 1003156-43.2018.8.26.0003

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
PENAL
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEMORA ENTREGA DO VEÍCULO – RESCISÃO CONTRATUAL – ABATIMENTO VALOR ADIANTADO – ASTREINTES – VALOR PROPORCIONAL - Efetuado o pagamento (estorno) de parte do valor devido, este deve ser abatido do total da condenação; - Multa fixada em R$5.000,00 deve ser mantida, pois condizente com a falha na prestação do serviços da ré RECURSO PARCIALMENTE
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →