Decisão · TJSP

TJSP 1008127-90.2017.8.26.0590

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
PENAL
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ENTREGUE À FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU – ASTREINTE - As matérias não arguidas em Primeira Instância não podem ser conhecidas por esse Tribunal sob pena de violação ao disposto nos artigos 1013 e 1014, ambos do Código de Processo
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