Decisão · TJSP

TJSP 1124728-05.2014.8.26.0100

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
GERAL
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MATERIAL – REFAZIMENTO DO SERVIÇO – QUEBRA DE CONFIANÇA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - Não há como impor ao apelado o recebimento dos reparos a serem realizados pela apelante, quando a confiança inicialmente existente não mais subsiste, condição essa que surgira após a realização de laudo por terceira pessoa alheia à demanda, que apurou a existência de
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