Decisão · TJSP

TJSP 9000786-07.2017.8.26.0482

Rel. Ricardo Sale Júnior15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-12
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO - Concessão de livramento condicional - Requisito subjetivo não cumprido - Histórico prisional conturbado - Recomendável o sentenciado vivenciar primeiramente o regime intermediário, como prova de que irá absorver a terapia penal para, posteriormente, fazer jus ao livramento condicional - Inteligência do artigo 83, inciso III, do Código Penal e artigo 155, do Código de Processo
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